LEI Nº. 3.637 de 20 de Dezembro de 2004
“Dispõe sobre denominação da AVENIDA GUSTAVO CARLOS DE SÁ, no distrito de Dores do Paraibuna e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica denominado de AVENIDA GUSTAVO CARLOS DE SÁ, a avenida perimetral em toda sua extensão, no distrito de Dores do Paraibuna, em Santos Dumont – MG.
Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 20 de Dezembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica denominado de AVENIDA GUSTAVO CARLOS DE SÁ, a avenida perimetral em toda sua extensão, no distrito de Dores do Paraibuna, em Santos Dumont – MG.
Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 20 de Dezembro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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