LEI Nº. 3.633 de 10 de Dezembro de 2004

“Dispõe sobre denominação de Logradouro Público e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA DA BÍBLIA o trecho compreendido entre a Rua Antônio Fernandes e Rua Carlos Augusto do Nascimento, em Santos Dumont-MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.541, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 10 de Dezembro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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