LEI Nº. 3.633 de 10 de Dezembro de 2004
“Dispõe sobre denominação de Logradouro Público e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA DA BÍBLIA o trecho compreendido entre a Rua Antônio Fernandes e Rua Carlos Augusto do Nascimento, em Santos Dumont-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.541, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 10 de Dezembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA DA BÍBLIA o trecho compreendido entre a Rua Antônio Fernandes e Rua Carlos Augusto do Nascimento, em Santos Dumont-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.541, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 10 de Dezembro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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