LEI Nº. 3.632 de 10 de Dezembro de 2004

“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.547 de 03 de dezembro de 2003 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.547 de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.................................................................................................
Art. 1º) Ficam prorrogados os Contratos de Trabalho Temporário para as funções de Médicos até 30 de Junho de 2005”.

Art.2º - Os efeitos desta Lei terão vigência a partis da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 10 de Dezembro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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