LEI Nº. 3.631 de 10 de Dezembro de 2004

“Autoriza o Executivo Municipal ao pagamento temporário de Gratificação aos Agentes Comunitários da Saúde para continuidade do cadastramento do Cartão SUS e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art.1º) Autoriza o Executivo Municipal ao pagamento temporário de gratificação aos Agentes Comunitários da Saúde que participarem na continuidade do recadastramento do Cartão SUS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único: As necessidades temporárias de exponencial interesse público do Município estabelecida na presente Lei, refere-se a continuidade do Cadastramento do Cartão SUS em atualização as normas do Governo Federal.

Art.2º) O recadastramento será pago como Gratificação dos Agentes Comunitários que executaram o cadastramento e atualização de dados para o Cartão SUS, que executaram as metas após horário de suas funções.

Art.3º) As despesas referentes ao pagamento das Gratificações ficarão a cargos de dotações recebidas referentes ao Cartão SUS, conforme parecer da auditoria da Secretaria de saúde de Juiz de Fora.

Art.4º) O valor a ser distribuído em gratificações totalizarão-se na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem distribuídos com agentes pelos números de cartões atualizados, o que se encontram depositados em conta específica no Banco do Brasil.

Art.5º) Tal medida foi autorizada pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo portanto cumpridas as exigências e disposições legais do Gestor Municipal, junto ao Ministério da Saúde e a Lei 3.194 de 23 de agosto de 1999.

Art.6º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 10 de Dezembro de 2004.

Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal

Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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