LEI Nº. 3.631 de 10 de Dezembro de 2004
“Autoriza o Executivo Municipal ao pagamento temporário de Gratificação aos Agentes Comunitários da Saúde para continuidade do cadastramento do Cartão SUS e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art.1º) Autoriza o Executivo Municipal ao pagamento temporário de gratificação aos Agentes Comunitários da Saúde que participarem na continuidade do recadastramento do Cartão SUS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único: As necessidades temporárias de exponencial interesse público do Município estabelecida na presente Lei, refere-se a continuidade do Cadastramento do Cartão SUS em atualização as normas do Governo Federal.
Art.2º) O recadastramento será pago como Gratificação dos Agentes Comunitários que executaram o cadastramento e atualização de dados para o Cartão SUS, que executaram as metas após horário de suas funções.
Art.3º) As despesas referentes ao pagamento das Gratificações ficarão a cargos de dotações recebidas referentes ao Cartão SUS, conforme parecer da auditoria da Secretaria de saúde de Juiz de Fora.
Art.4º) O valor a ser distribuído em gratificações totalizarão-se na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem distribuídos com agentes pelos números de cartões atualizados, o que se encontram depositados em conta específica no Banco do Brasil.
Art.5º) Tal medida foi autorizada pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo portanto cumpridas as exigências e disposições legais do Gestor Municipal, junto ao Ministério da Saúde e a Lei 3.194 de 23 de agosto de 1999.
Art.6º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 10 de Dezembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art.1º) Autoriza o Executivo Municipal ao pagamento temporário de gratificação aos Agentes Comunitários da Saúde que participarem na continuidade do recadastramento do Cartão SUS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único: As necessidades temporárias de exponencial interesse público do Município estabelecida na presente Lei, refere-se a continuidade do Cadastramento do Cartão SUS em atualização as normas do Governo Federal.
Art.2º) O recadastramento será pago como Gratificação dos Agentes Comunitários que executaram o cadastramento e atualização de dados para o Cartão SUS, que executaram as metas após horário de suas funções.
Art.3º) As despesas referentes ao pagamento das Gratificações ficarão a cargos de dotações recebidas referentes ao Cartão SUS, conforme parecer da auditoria da Secretaria de saúde de Juiz de Fora.
Art.4º) O valor a ser distribuído em gratificações totalizarão-se na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem distribuídos com agentes pelos números de cartões atualizados, o que se encontram depositados em conta específica no Banco do Brasil.
Art.5º) Tal medida foi autorizada pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo portanto cumpridas as exigências e disposições legais do Gestor Municipal, junto ao Ministério da Saúde e a Lei 3.194 de 23 de agosto de 1999.
Art.6º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 10 de Dezembro de 2004.
Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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