LEI Nº. 3.629 de 07 de Dezembro de 2004
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal 3.559, de 30 de Janeiro de 2004 e contém outras providências”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.559, de 30 de Janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.................................................................................................................
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar indenização em favor do titular do domínio referente a 90m², de parte da área do terreno desmembrado do lote nº 07. denominado Lote “B”, anexo ao nº 115, localizado à Rua Professora Maria do Carmo, Bairro Graminha, que foi objeto de ocupação por parte da Prefeitura de Santos Dumont, a partir do ano de 1998, no valor de até R$-4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme apurado por Comissão Especial instituída em Portaria Municipal.
....................................................................................................................”
Art 2º - Revogadas todas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 07 de Dezembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.559, de 30 de Janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.................................................................................................................
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar indenização em favor do titular do domínio referente a 90m², de parte da área do terreno desmembrado do lote nº 07. denominado Lote “B”, anexo ao nº 115, localizado à Rua Professora Maria do Carmo, Bairro Graminha, que foi objeto de ocupação por parte da Prefeitura de Santos Dumont, a partir do ano de 1998, no valor de até R$-4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme apurado por Comissão Especial instituída em Portaria Municipal.
....................................................................................................................”
Art 2º - Revogadas todas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 07 de Dezembro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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