LEI Nº. 3.629 de 07 de Dezembro de 2004

“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal 3.559, de 30 de Janeiro de 2004 e contém outras providências”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.559, de 30 de Janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.................................................................................................................
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar indenização em favor do titular do domínio referente a 90m², de parte da área do terreno desmembrado do lote nº 07. denominado Lote “B”, anexo ao nº 115, localizado à Rua Professora Maria do Carmo, Bairro Graminha, que foi objeto de ocupação por parte da Prefeitura de Santos Dumont, a partir do ano de 1998, no valor de até R$-4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme apurado por Comissão Especial instituída em Portaria Municipal.
....................................................................................................................”

Art 2º - Revogadas todas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 07 de Dezembro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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