LEI Nº. 3.627 de 30 de Novembro de 2004
“Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3,502 de 02 de abril de 2003, § 1º do artigo 4º da Lei nº 3.508 de 07 de maio de 2003 e § 10º do artigo 2º da Lei nº 3.575 de 12 de abril de 2004 e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei nº 3.502 de 02 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
Art. 2º) As contratações poderão ser prorrogadas de acordo com as necessidades até 30 de junho de 2005”.
Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 3.508 de 07 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
§ 1º) O prazo de vigência das contratações a que aludem o caput do artigo darão-se até o período máximo de 30 de junho de 2005”.
Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 3.575 de 12 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
§ 1º) O prazo de vigência das contratações a que alude o caput do artigo anterior darão-se ao período máximo até 30 de junho de 2005”.
Art. 4º - Os efeitos desta Lei terão vigência a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 30 de Novembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei nº 3.502 de 02 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
Art. 2º) As contratações poderão ser prorrogadas de acordo com as necessidades até 30 de junho de 2005”.
Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 3.508 de 07 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
§ 1º) O prazo de vigência das contratações a que aludem o caput do artigo darão-se até o período máximo de 30 de junho de 2005”.
Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 3.575 de 12 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
§ 1º) O prazo de vigência das contratações a que alude o caput do artigo anterior darão-se ao período máximo até 30 de junho de 2005”.
Art. 4º - Os efeitos desta Lei terão vigência a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 30 de Novembro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VALTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
VALTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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