LEI Nº. 3.627 de 30 de Novembro de 2004

“Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3,502 de 02 de abril de 2003, § 1º do artigo 4º da Lei nº 3.508 de 07 de maio de 2003 e § 10º do artigo 2º da Lei nº 3.575 de 12 de abril de 2004 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 2º da Lei nº 3.502 de 02 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“................................................................................................
Art. 2º) As contratações poderão ser prorrogadas de acordo com as necessidades até 30 de junho de 2005”.

Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 3.508 de 07 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“................................................................................................
§ 1º) O prazo de vigência das contratações a que aludem o caput do artigo darão-se até o período máximo de 30 de junho de 2005”.

Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 3.575 de 12 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“................................................................................................
§ 1º) O prazo de vigência das contratações a que alude o caput do artigo anterior darão-se ao período máximo até 30 de junho de 2005”.

Art. 4º - Os efeitos desta Lei terão vigência a partir da data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 30 de Novembro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VALTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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