LEI Nº. 3.624 de 05 de Novembro de 2004
“RECONHECE A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL – AMAS SD COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL – AMAS SD, com sede na Praça Bias Fortes, 59, bairro Centro, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº 19.775.972/0001-86, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 05 de Novembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL – AMAS SD, com sede na Praça Bias Fortes, 59, bairro Centro, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº 19.775.972/0001-86, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 05 de Novembro de 2004.
Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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