LEI Nº. 3.624 de 05 de Novembro de 2004

“RECONHECE A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL – AMAS SD COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica a ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL – AMAS SD, com sede na Praça Bias Fortes, 59, bairro Centro, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº 19.775.972/0001-86, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 05 de Novembro de 2004.

Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal

Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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