LEI Nº. 3.622 de 05 de Novembro de 2004

“Dá nova redação ao artigo 1º e seu respectivo parágrafo único e § 1º do artigo 5º da lei Municipal 3.432, de 13 de Maio de 2.002 e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 1º e seu respectivo Parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.432, de 13 de Maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................................

Art. 1º - Estágio, para fins da presente Lei, é o compromisso de trabalho, por prazo determinado, podendo ser remunerado ou gratuito, porém sem vínculo empregatício, com o objetivo de preparar estudantes na escola e de proporcionar ao órgão ou à entidade concedente a atualização de tecnologia e metodologia operacional.
Parágrafo Único. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e no caso da ocorrência de estágio remunerado, poderá o estagiário receber bolsa, ajuda de custo ou outra forma de contraprestação acordada em instrumento específico.

..........................................................................................................”

Art. 2º - O § 1º do artigo 5º da Lei Municipal 3.432, de 13 de Maio de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“..........................................................................................................
§ 1º. Quando se tratar de estágio remunerado, o valor da bolsa será equivalente ao valor de R$-260,00 (duzentos e sessenta reais) e será pago mensalmente ao estagiário, podendo ser reajustado anualmente, observando-se índice de reajustamento, conforme for estabelecido através de Decreto expedido pelo Executivo Municipal.
..........................................................................................................”

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 05 de Novembro de 2004.

Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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