LEI Nº. 3.622 de 05 de Novembro de 2004
“Dá nova redação ao artigo 1º e seu respectivo parágrafo único e § 1º do artigo 5º da lei Municipal 3.432, de 13 de Maio de 2.002 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º e seu respectivo Parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.432, de 13 de Maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................................
Art. 1º - Estágio, para fins da presente Lei, é o compromisso de trabalho, por prazo determinado, podendo ser remunerado ou gratuito, porém sem vínculo empregatício, com o objetivo de preparar estudantes na escola e de proporcionar ao órgão ou à entidade concedente a atualização de tecnologia e metodologia operacional.
Parágrafo Único. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e no caso da ocorrência de estágio remunerado, poderá o estagiário receber bolsa, ajuda de custo ou outra forma de contraprestação acordada em instrumento específico.
..........................................................................................................”
Art. 2º - O § 1º do artigo 5º da Lei Municipal 3.432, de 13 de Maio de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................................
§ 1º. Quando se tratar de estágio remunerado, o valor da bolsa será equivalente ao valor de R$-260,00 (duzentos e sessenta reais) e será pago mensalmente ao estagiário, podendo ser reajustado anualmente, observando-se índice de reajustamento, conforme for estabelecido através de Decreto expedido pelo Executivo Municipal.
..........................................................................................................”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 05 de Novembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º e seu respectivo Parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.432, de 13 de Maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................................
Art. 1º - Estágio, para fins da presente Lei, é o compromisso de trabalho, por prazo determinado, podendo ser remunerado ou gratuito, porém sem vínculo empregatício, com o objetivo de preparar estudantes na escola e de proporcionar ao órgão ou à entidade concedente a atualização de tecnologia e metodologia operacional.
Parágrafo Único. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e no caso da ocorrência de estágio remunerado, poderá o estagiário receber bolsa, ajuda de custo ou outra forma de contraprestação acordada em instrumento específico.
..........................................................................................................”
Art. 2º - O § 1º do artigo 5º da Lei Municipal 3.432, de 13 de Maio de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................................
§ 1º. Quando se tratar de estágio remunerado, o valor da bolsa será equivalente ao valor de R$-260,00 (duzentos e sessenta reais) e será pago mensalmente ao estagiário, podendo ser reajustado anualmente, observando-se índice de reajustamento, conforme for estabelecido através de Decreto expedido pelo Executivo Municipal.
..........................................................................................................”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 05 de Novembro de 2004.
Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal de Santos Dumont
Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal de Santos Dumont
Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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