LEI Nº. 3.621 de 30 de Outubro de 2004

“Fixa o subsídio dos Diretores de Secretaria e Secretários Municipais de Santos Dumont / MG, e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Parágrafo 5º do artigo nº 65 da Leio Orgânica nº 2.252 de 16 de abril de 1,990, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica fixado o subsídio mensal dos Diretores de Sercretaria e Secretários Municipais abaixo relacionados, conforme disposto no Art. 29, item V da Constituição Federal, a saber:
I – Diretor da Secretaria Municipal de Administração - R$ 2.105,06
II – Diretor da Secretaria Municipal de Finanças - R$ 2.105,06
III – Dir. da Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - R$ 2.105,06
IV – Dir. da Sec. Mun. Saúde e Desenvolvimento Social - R$ 2.105,06
V – Dir. da Sec. Mun. de Obras - R$ 2.105,06
VI – Dir. Administrativo da Câmara Mun. de S. Dumont - R$ 2.105,06
VII – Secretário Mun. de Assistência Social - R$ 1.590,98
VIII – Secretário Mun. Serviços Públicos - R$ 1.590,98
IX – Secretário Mun. de Agricultura - R$ 1.590,98

Art. 2º - Os subsídios de que trata a presente Lei serão automaticamente corrigidos na mesma data e nos mesmos índices da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observado no item X, art. 37 da Ementa Constitucional nº 19 de 14/06/1998.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária de 2005 da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, à exceção do item VI, art. 1º, que correrá por conta da dotação orçamentária de 2005 da Câmara Municipal de Santos Dumont / MG.

Art. 4º - Para o cumprimento da presente lei, observá-se-á o disposto na Constituição Federal.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2005.

Registre-se e Publique-se:

Paço da Câmara Municipal de

Santos Dumont, 30 de Outubro de 2004.

MARCO AURÉLIO GERMANO DA SILVA
Presidente da Câmara

REINALDO FERREIRA CABRAL
Vice-Presidente

ALEX VILELLA DAMASCENO
Secretário

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