LEI Nº. 3.620 de 26 de Outubro de 2004
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.494 de 25 de Fevereiro de 2003 e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº 3.494 de 25 de Fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................
“Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a Proceder por meio de Escritura Pública a doação de 01 (huma) área de terras de propriedade desta Municipalidade, para a Mitra Arquidiocese de Juiz de Fora, com as seguintes medidas e confrontações; Lote nº 26 B medindo pela frente 12,50 m com a Rua Projetada; nos fundos 12,50 com Lote 26 A; do lado direito 15,00 m com o Lote nº 27; do lado esquerdo 15,00 m Lote 25, perfazendo uma área de 187,50m²”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 26 de Outubro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº 3.494 de 25 de Fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................
“Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a Proceder por meio de Escritura Pública a doação de 01 (huma) área de terras de propriedade desta Municipalidade, para a Mitra Arquidiocese de Juiz de Fora, com as seguintes medidas e confrontações; Lote nº 26 B medindo pela frente 12,50 m com a Rua Projetada; nos fundos 12,50 com Lote 26 A; do lado direito 15,00 m com o Lote nº 27; do lado esquerdo 15,00 m Lote 25, perfazendo uma área de 187,50m²”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 26 de Outubro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Diretor da Secret. Munic. de Administração
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