LEI Nº. 3.618 de 14 e outubro de 2004
“Dispõe sobre autorização para Executivo Municipal efetuar pagamento de imóvel locado e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de aluguel do imóvel onde funcionava a SISVAN na Rua Dr. Guilherme de Castro, nº 1.218 de propriedade da Srª Geny Carvalho Ferreira Bentes, no valor de R$-660,00 (Seiscentos e sessenta reais) vencidos em maio, junho e julho de 2004.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de recursos do FAE.
Art 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 14 de outubro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de aluguel do imóvel onde funcionava a SISVAN na Rua Dr. Guilherme de Castro, nº 1.218 de propriedade da Srª Geny Carvalho Ferreira Bentes, no valor de R$-660,00 (Seiscentos e sessenta reais) vencidos em maio, junho e julho de 2004.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de recursos do FAE.
Art 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 14 de outubro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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