LEI Nº. 3.618 de 14 e outubro de 2004

“Dispõe sobre autorização para Executivo Municipal efetuar pagamento de imóvel locado e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de aluguel do imóvel onde funcionava a SISVAN na Rua Dr. Guilherme de Castro, nº 1.218 de propriedade da Srª Geny Carvalho Ferreira Bentes, no valor de R$-660,00 (Seiscentos e sessenta reais) vencidos em maio, junho e julho de 2004.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de recursos do FAE.

Art 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 14 de outubro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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