LEI Nº. 3.615 de 21 de setembro de 2004
“Dá nova redação ao caput do art. 9º, art 10 inciso III, art. 18 parágrafo primeiro e art. 19 item 3.3.50.43.00 todos da Lei 3.611 de 03 de setembro de 2004 e dá outras providências”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei 3.611/04, e o caput do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 9º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a constante do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O inciso III do art. 10 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
III – ser desviado para ocupar função diferente da qual foi contratado originalmente;
Art 3º - O parágrafo primeiro do art. 18 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. Todo o tempo que o servidor estiver cedido para as Entidades autorizadas nesta Lei, será computado, integralmente, para fins de aquisição de qüinqüênio, nos termos da lei municipal nº 3.135/99.
Art. 4º - O item 3.3.50.43.00 da classificação art. 19 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
3.3.5.43.00. Subvenções Sociais.............................R$ 20.222,18
Art. 5º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 21 de Setembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei 3.611/04, e o caput do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 9º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a constante do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O inciso III do art. 10 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
III – ser desviado para ocupar função diferente da qual foi contratado originalmente;
Art 3º - O parágrafo primeiro do art. 18 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. Todo o tempo que o servidor estiver cedido para as Entidades autorizadas nesta Lei, será computado, integralmente, para fins de aquisição de qüinqüênio, nos termos da lei municipal nº 3.135/99.
Art. 4º - O item 3.3.50.43.00 da classificação art. 19 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
3.3.5.43.00. Subvenções Sociais.............................R$ 20.222,18
Art. 5º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 21 de Setembro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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