LEI Nº. 3.615 de 21 de setembro de 2004

“Dá nova redação ao caput do art. 9º, art 10 inciso III, art. 18 parágrafo primeiro e art. 19 item 3.3.50.43.00 todos da Lei 3.611 de 03 de setembro de 2004 e dá outras providências”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei 3.611/04, e o caput do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 9º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a constante do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - O inciso III do art. 10 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
III – ser desviado para ocupar função diferente da qual foi contratado originalmente;

Art 3º - O parágrafo primeiro do art. 18 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. Todo o tempo que o servidor estiver cedido para as Entidades autorizadas nesta Lei, será computado, integralmente, para fins de aquisição de qüinqüênio, nos termos da lei municipal nº 3.135/99.

Art. 4º - O item 3.3.50.43.00 da classificação art. 19 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
3.3.5.43.00. Subvenções Sociais.............................R$ 20.222,18

Art. 5º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 21 de Setembro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

Comentários