LEI Nº. 3.614 de 16 de setembro de 2004

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETIVAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR, ESTABELECE CONDIÇÕES PERTINENTES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar indenização em favor de DANIELLE FABIANA SANTOS DA FONSECA, residente a Rua Professor Maria do Carmo, nº.32 nesta cidade de Santos Dumont, portadora do CPF nº 085.432.126-85, até o valor de R$-2.000,00 (Dois mil reais) a qual é titular do domínio referente área de terreno localizado a Rua Vereador José Lomeu Silva com uma área de 127 m² (cento e vinte e sete metros quadrados) tendo o mesmo a ser ocupado pela municipalidade com uma área de 45,00 m² (3,00 x 15,00 m) como logradouro público e 82,50 m² terreno em aclive acentuado com inclinação superior a 75%, que foi objeto de ocupação por parte da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, a partir do ano de 1.976, conforme apurado por Comissão Especial instituída pela Portaria Municipal nº.057 de 08 de outubro de 2003.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta dos recursos e rubricas existentes da Lei Orçamentária em vigência na data do pagamento.

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 16 de Setembro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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