LEI Nº. 3.614 de 16 de setembro de 2004
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETIVAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR, ESTABELECE CONDIÇÕES PERTINENTES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar indenização em favor de DANIELLE FABIANA SANTOS DA FONSECA, residente a Rua Professor Maria do Carmo, nº.32 nesta cidade de Santos Dumont, portadora do CPF nº 085.432.126-85, até o valor de R$-2.000,00 (Dois mil reais) a qual é titular do domínio referente área de terreno localizado a Rua Vereador José Lomeu Silva com uma área de 127 m² (cento e vinte e sete metros quadrados) tendo o mesmo a ser ocupado pela municipalidade com uma área de 45,00 m² (3,00 x 15,00 m) como logradouro público e 82,50 m² terreno em aclive acentuado com inclinação superior a 75%, que foi objeto de ocupação por parte da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, a partir do ano de 1.976, conforme apurado por Comissão Especial instituída pela Portaria Municipal nº.057 de 08 de outubro de 2003.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta dos recursos e rubricas existentes da Lei Orçamentária em vigência na data do pagamento.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 16 de Setembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar indenização em favor de DANIELLE FABIANA SANTOS DA FONSECA, residente a Rua Professor Maria do Carmo, nº.32 nesta cidade de Santos Dumont, portadora do CPF nº 085.432.126-85, até o valor de R$-2.000,00 (Dois mil reais) a qual é titular do domínio referente área de terreno localizado a Rua Vereador José Lomeu Silva com uma área de 127 m² (cento e vinte e sete metros quadrados) tendo o mesmo a ser ocupado pela municipalidade com uma área de 45,00 m² (3,00 x 15,00 m) como logradouro público e 82,50 m² terreno em aclive acentuado com inclinação superior a 75%, que foi objeto de ocupação por parte da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, a partir do ano de 1.976, conforme apurado por Comissão Especial instituída pela Portaria Municipal nº.057 de 08 de outubro de 2003.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta dos recursos e rubricas existentes da Lei Orçamentária em vigência na data do pagamento.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 16 de Setembro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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