LEI Nº. 3.610 de 03 de setembro de 2004

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal efetivar permuta de área de terra para servidão de passagem pública e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com Rogério Teixeira Nunes, portador do CPF nº 699.393.226-13, uma área de terra na Rua Maquinista João Mendes medindo pela frente 32,25 m com a referida rua nos fundos 32,80 m com Rogério Teixeira Nunes, do lado direito 06,00 m com a prefeitura Municipal de Santos Dumont, do lado esquerdo em ângulo o, perfazendo uma área de 98,40 m².

Art. 2º - Ficará o lote de propriedade do Sr. Rogério Teixeira Nunes com uma área total de 490,10 m² com as seguintes medidas e confrontações: 32,25m pela frente com a Rua Maquinista João Mendes, nos fundos 33,80m com o Comércio e Distribuição Sales Ltda, do lado direito 18,00 m com passagem pública do lado esquerdo 11,00 m + 1,80 com Rogério Vale Brandão.

Art. 3º - A área permutada conforme art. 1º passa a ser pública medindo 3,20 m pela frente com a Rua Maquinista João Mendes, os fundos 3,20 m com área pública, 12,00 m pelo lado direito com mergulhão e 12,00 m do lado esquerdo com o lote de Rogério Teixeira Nunes.

Art. 4º - Fica a Cargo do Comércio e Distribuição Sales Ltda, toda a infra estrutura da passagem pública para a Rua Maquinista João Mendes.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 03 de Setembro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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