LEI Nº. 3.606 de 31 de Agosto de 2004

“Autoriza o Executivo Municipal fornecer combustível e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer gasolina até a quantidade de 600 (seiscentos) litros, para utilização em veículos que se encontram á serviço da Justiça Eleitoral.

Art. 2º - Os efeitos desta Lei terão vigência a partir de Agosto de 2004.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 31 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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