LEI Nº. 3.606 de 31 de Agosto de 2004
“Autoriza o Executivo Municipal fornecer combustível e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer gasolina até a quantidade de 600 (seiscentos) litros, para utilização em veículos que se encontram á serviço da Justiça Eleitoral.
Art. 2º - Os efeitos desta Lei terão vigência a partir de Agosto de 2004.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 31 de Agosto de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer gasolina até a quantidade de 600 (seiscentos) litros, para utilização em veículos que se encontram á serviço da Justiça Eleitoral.
Art. 2º - Os efeitos desta Lei terão vigência a partir de Agosto de 2004.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 31 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Comentários
Postar um comentário