LEI Nº. 3.604 de 19 de Agosto de 2004

“Revoga-se in totum inciso III do artigo 1º da Lei nº 3.388 e contém outras providências”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica revogado in totum o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.388 de 26 de outubro de 2001.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 19 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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