LEI Nº. 3.603 de 19 de Agosto de 2004
“Autoriza o Executivo Municipal a assinar contrato de locação e contém outras providências”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a ASSINAR Contrato de Locação do Imóvel localizado à Rua Paulo Brasil, Bairro Nossa Senhora Aparecida, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, CNPJ nº 21.606.025/0015-19, onde funcionará o Posto de Saúde, referente ao Programa Saúde da Família (PSF).
Art. 2º - A vigência do Contrato de Locação da presente Lei, terá vigência até dezembro de 2005.
Art. 3º - O valor da locação será de R$ 500,00(quinhentos reais), que será pago mensalmente.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da secretaria Municipal e Desenvolvimento Social a efetuar dispêndio de recursos para encargos relativos as tarifas de água, luz e telefone e outros impostos incidentes sobre o referido imóvel.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º - Os efeitos desta Lei terá vigência a partir de Junho de 2004.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 19 de Agosto de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a ASSINAR Contrato de Locação do Imóvel localizado à Rua Paulo Brasil, Bairro Nossa Senhora Aparecida, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, CNPJ nº 21.606.025/0015-19, onde funcionará o Posto de Saúde, referente ao Programa Saúde da Família (PSF).
Art. 2º - A vigência do Contrato de Locação da presente Lei, terá vigência até dezembro de 2005.
Art. 3º - O valor da locação será de R$ 500,00(quinhentos reais), que será pago mensalmente.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da secretaria Municipal e Desenvolvimento Social a efetuar dispêndio de recursos para encargos relativos as tarifas de água, luz e telefone e outros impostos incidentes sobre o referido imóvel.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º - Os efeitos desta Lei terá vigência a partir de Junho de 2004.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 19 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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