LEI Nº. 3.603 de 19 de Agosto de 2004

“Autoriza o Executivo Municipal a assinar contrato de locação e contém outras providências”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a ASSINAR Contrato de Locação do Imóvel localizado à Rua Paulo Brasil, Bairro Nossa Senhora Aparecida, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, CNPJ nº 21.606.025/0015-19, onde funcionará o Posto de Saúde, referente ao Programa Saúde da Família (PSF).

Art. 2º - A vigência do Contrato de Locação da presente Lei, terá vigência até dezembro de 2005.

Art. 3º - O valor da locação será de R$ 500,00(quinhentos reais), que será pago mensalmente.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da secretaria Municipal e Desenvolvimento Social a efetuar dispêndio de recursos para encargos relativos as tarifas de água, luz e telefone e outros impostos incidentes sobre o referido imóvel.

Art. 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 6º - Os efeitos desta Lei terá vigência a partir de Junho de 2004.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 19 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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