LEI Nº. 3.602 de 19 de Agosto de 2004

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA AO PROJETO VIDA”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra num total de 1.072,00 m² (hum mil e setenta e dois metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações 40,00 m pela frente com a Rua em Projeto, 45,84 m nos fundos com servidão; do lado esquerdo 25,70m e do lado direito 25,00 m com Rua em Projeto doação esta ao Projeto Vida, CNPJ nº.01.255.995/0001-02.

Art. 2º - O terreno ora doado terá a finalidade específica e de uso exclusivo de Assistência Proteção Vírus HIV / Aids.

Parágrafo Único – Não poderá o imóvel ora doado, ser cedido, transferido, permutado ou sofrer qualquer tipo de alienação, penhora, nem mesmo ser oferecido em garantia, o qual será transcrito na referida doação, retornando o imóvel com posse e domínio ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 19 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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