LEI Nº. 3.601 de 19 de Agosto de 2004
“AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PROJETO MORAR MELHOR”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de terras de sua propriedade no bairro Boa Vista a ser desmembrado num total de 675,00 m² dividida em 05 (cinco) lotes para construção da casas Projeto Morar Melhor.
Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social a referida autorização para entrega das referidas moradias aos seus proprietários.
Art. 3º - Os imóveis entregues não poderão ser transferidos, permutados, penhorados devendo os mesmos serem retornados a Secretaria caso não sejam mais de interesse do proprietário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 19 de Agosto de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de terras de sua propriedade no bairro Boa Vista a ser desmembrado num total de 675,00 m² dividida em 05 (cinco) lotes para construção da casas Projeto Morar Melhor.
Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social a referida autorização para entrega das referidas moradias aos seus proprietários.
Art. 3º - Os imóveis entregues não poderão ser transferidos, permutados, penhorados devendo os mesmos serem retornados a Secretaria caso não sejam mais de interesse do proprietário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 19 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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