LEI Nº. 3.601 de 19 de Agosto de 2004

“AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PROJETO MORAR MELHOR”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de terras de sua propriedade no bairro Boa Vista a ser desmembrado num total de 675,00 m² dividida em 05 (cinco) lotes para construção da casas Projeto Morar Melhor.

Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social a referida autorização para entrega das referidas moradias aos seus proprietários.

Art. 3º - Os imóveis entregues não poderão ser transferidos, permutados, penhorados devendo os mesmos serem retornados a Secretaria caso não sejam mais de interesse do proprietário.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 19 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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