LEI Nº. 3.600 de 16 de Agosto de 2004

“Abre Crédito Especial e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas com construção de CASAS RESIDENCIAIS POPULARES PADRÃO,conforme convênio Morar Melhor.

Art. 2º - De acordo com a Lei nº 4.320/64, a despesa assim se classifica:

02 – Executivo
26 – Secretaria Municipal Assist. Social
16 – Habilitação
482 – Habitação Urbana
0014 – Assistência Social Comunitária
2042 – Auxilio para recuperação da moradia em risco à famílias carentes
3.3.90.39.01 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.... 14.000,00
02 – Executivo
26 – Secretaria Municipal Assist. Social
16 – Habilitação
482 – Habitação Urbana
0014 – Assistência Social Comunitária
1060 – Auxilio para construção e recuperação de moradias em risco à famílias carentes.
4.4.90.51.01 – Obras Instalações – Domínio Patrimonial....... 350.000,00

T O T A L- 364.000,00

Art. 3º - Para atender o que prescreve no artigo anterior, será anulado parcialmente as seguintes rubricas orçamentárias:

02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Administração
122 – Administração Geral
0021 – Urbanismo de Qualidade
2022 – Manutenção Secretaria Mun. Obras
3.1.90.11.01 – Vencimento e Vantagens Fixas - Servidores.. 200.000,00
02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
16 – Habitação
482 – Habitação Urbana
0021 – Urbanismo de Qualidade
1012 – Aquisição terreno para construção Casas Populares
4.5.90.61.01 – Aquisição de Imóvel Domínio Público......... 40.000,00
02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer
1024 – Construção de Ginásio Poliesportivo
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial..... 100.000,00
02 – Executivo
30 – Secretaria Municipal Agropecuária
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0004 – Desenvolvimento Agroindustrial
1052 – Aquisição de Veículos e Máquinas para setor agrícola
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial....... 24.000,00

T O T A L – 364.000,00

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 16 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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