LEI Nº. 3.600 de 16 de Agosto de 2004
“Abre Crédito Especial e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas com construção de CASAS RESIDENCIAIS POPULARES PADRÃO,conforme convênio Morar Melhor.
Art. 2º - De acordo com a Lei nº 4.320/64, a despesa assim se classifica:
02 – | Executivo | |
26 – | Secretaria Municipal Assist. Social | |
16 – | Habilitação | |
482 – | Habitação Urbana | |
0014 – | Assistência Social Comunitária | |
2042 – | Auxilio para recuperação da moradia em risco à famílias carentes | |
3.3.90.39.01 – | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.... | 14.000,00 |
02 – | Executivo | |
26 – | Secretaria Municipal Assist. Social | |
16 – | Habilitação | |
482 – | Habitação Urbana | |
0014 – | Assistência Social Comunitária | |
1060 – | Auxilio para construção e recuperação de moradias em risco à famílias carentes. | |
4.4.90.51.01 – | Obras Instalações – Domínio Patrimonial....... | 350.000,00 |
T O T A L- | 364.000,00 |
Art. 3º - Para atender o que prescreve no artigo anterior, será anulado parcialmente as seguintes rubricas orçamentárias:
02 – | Executivo | |
25 – | Secretaria Municipal de Obras | |
04 – | Administração | |
122 – | Administração Geral | |
0021 – | Urbanismo de Qualidade | |
2022 – | Manutenção Secretaria Mun. Obras | |
3.1.90.11.01 – | Vencimento e Vantagens Fixas - Servidores.. | 200.000,00 |
02 – | Executivo | |
25 – | Secretaria Municipal de Obras | |
16 – | Habitação | |
482 – | Habitação Urbana | |
0021 – | Urbanismo de Qualidade | |
1012 – | Aquisição terreno para construção Casas Populares | |
4.5.90.61.01 – | Aquisição de Imóvel Domínio Público......... | 40.000,00 |
02 – | Executivo | |
25 – | Secretaria Municipal de Obras | |
27 – | Desporto e Lazer | |
812 – | Desporto Comunitário | |
0010 – | Desenvolvimento do Esporte e Lazer | |
1024 – | Construção de Ginásio Poliesportivo | |
4.4.90.51.02 – | Obras e Instalações – Domínio Patrimonial..... | 100.000,00 |
02 – | Executivo | |
30 – | Secretaria Municipal Agropecuária | |
20 – | Agricultura | |
122 – | Administração Geral | |
0004 – | Desenvolvimento Agroindustrial | |
1052 – | Aquisição de Veículos e Máquinas para setor agrícola | |
4.4.90.52.02 – | Bens Móveis – Domínio Patrimonial....... | 24.000,00 |
T O T A L – | 364.000,00 |
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 16 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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