LEI Nº. 3.598 de 10 de Agosto de 2004
“Abre Crédito Especial e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas com Construção de uma Pista de Skate.
Art. 2º - De acordo com a Lei nº 4.320/64, a despesa assim se classifica:
02 – | Executivo | |
27 – | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | |
12 – | Educação | |
812 – | Desporto Comunitário | |
0010 – | Desenvolvimento do esporte e Lazer | |
1058 – | Construção da Pista de Skate | |
4.4.90.51.01 – | Obras e Instalações de Domínio Público............... | 28.000,00 |
TOTAL..................... | 28.000,00 |
Art. 3º - Para atender o que prescreve no artigo anterior será anulado parcial a seguinte rubrica orçamentária:
02 – | Executivo | |
25 – | Secretaria Municipal de Obras | |
04 – | Administração | |
452 – | Serviços Urbanos | |
0021 – | Urbanismo de Qualidade | |
1010 – | Aquisição de Máquinas e Equipamentos | |
4.4.90.52.02 – | Bens Móveis – Domínio Patrimonial............ | 28.000,00 |
TOTAL..................... | 28.000,00 |
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 10 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Comentários
Postar um comentário