LEI Nº. 3.598 de 10 de Agosto de 2004

“Abre Crédito Especial e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas com Construção de uma Pista de Skate.

Art. 2º - De acordo com a Lei nº 4.320/64, a despesa assim se classifica:

02 – Executivo
27 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12 – Educação
812 – Desporto Comunitário
0010 – Desenvolvimento do esporte e Lazer
1058 – Construção da Pista de Skate
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações de Domínio Público............... 28.000,00

TOTAL..................... 28.000,00

Art. 3º - Para atender o que prescreve no artigo anterior será anulado parcial a seguinte rubrica orçamentária:

02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Administração
452 – Serviços Urbanos
0021 – Urbanismo de Qualidade
1010 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial............ 28.000,00

TOTAL..................... 28.000,00

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 10 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

Comentários