LEI Nº. 3.597 de 10 de Agosto de 2004
“Concede Abono Especial a Servidores Municipais Estatuários e aos ocupantes de Cargos em Comissão e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais estatuários e aos ocupantes de Cargos em Comissão, no exercício de 2004, abono especial, na razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço prestado à municipalidade, em função igual ou superior a 15 (quinze) dias;
I – Para os ativos, por mês de efetivo serviço prestado à municipalidade,
em função igual ou superior a 15 (quinze) dias;
II – Para os inativos e pensionistas, por mês de efetivo recebimento de proventos / pensões, em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
Art. 2º - Para efeito de base de cálculo, será o valor correspondente ao vencimento.
Art. 3º - Não fará jus ao abono especial as licenças remuneradas e faltas obedecidas as disposições do Estatuto em vigor.
Art. 4º - O Executivo Municipal poderá antecipar o pagamento do abono especial, tomando por base, o valor do vencimento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de rubricas do próprio, constante no orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 10 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
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