LEI Nº. 3.597 de 10 de Agosto de 2004

“Concede Abono Especial a Servidores Municipais Estatuários e aos ocupantes de Cargos em Comissão e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais estatuários e aos ocupantes de Cargos em Comissão, no exercício de 2004, abono especial, na razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço prestado à municipalidade, em função igual ou superior a 15 (quinze) dias;
I – Para os ativos, por mês de efetivo serviço prestado à municipalidade,
em função igual ou superior a 15 (quinze) dias;
II – Para os inativos e pensionistas, por mês de efetivo recebimento de proventos / pensões, em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;

Art. 2º - Para efeito de base de cálculo, será o valor correspondente ao vencimento.

Art. 3º - Não fará jus ao abono especial as licenças remuneradas e faltas obedecidas as disposições do Estatuto em vigor.

Art. 4º - O Executivo Municipal poderá antecipar o pagamento do abono especial, tomando por base, o valor do vencimento.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de rubricas do próprio, constante no orçamento vigente.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 10 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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