LEI Nº. 3.595 de 09 de Julho de 2004
“Obriga Empresa que controla o serviço de transporte ferroviário a sinalizar todas as passagens de nível do Município de Santos Dumont e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- A Empresa que controla o serviço de transporte ferroviário fica obrigada a sinalizar todas as passagens de nível no Município de Santos Dumont, bem como manter limpa, pintada e iluminada as passagens de pedestres dos cruzamentos ferroviários.
Art. 2º - A sinalização que dispõe o artigo 1º será feita através de cancelas com iluminação, sinal sonoro e um vigilante.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Julho de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- A Empresa que controla o serviço de transporte ferroviário fica obrigada a sinalizar todas as passagens de nível no Município de Santos Dumont, bem como manter limpa, pintada e iluminada as passagens de pedestres dos cruzamentos ferroviários.
Art. 2º - A sinalização que dispõe o artigo 1º será feita através de cancelas com iluminação, sinal sonoro e um vigilante.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 09 de Julho de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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