LEI Nº. 3.594 de 02 de Julho de 2004

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar contrato de trabalho por tempo determinado para atendimento ás necessidades temporárias de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder contratações de pessoal por tempo determinado, para atendimento das necessidades de serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em substituição aos servidores efetivos afastados para concorrerem ao pleito eleitoral de 2004.

Art. 2º - O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenização após o retorno dos servidores efetivos no pleito eleitoral de 2004.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 02 de Julho de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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