LEI Nº. 3.594 de 02 de Julho de 2004
“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar contrato de trabalho por tempo determinado para atendimento ás necessidades temporárias de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder contratações de pessoal por tempo determinado, para atendimento das necessidades de serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em substituição aos servidores efetivos afastados para concorrerem ao pleito eleitoral de 2004.
Art. 2º - O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenização após o retorno dos servidores efetivos no pleito eleitoral de 2004.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 02 de Julho de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder contratações de pessoal por tempo determinado, para atendimento das necessidades de serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em substituição aos servidores efetivos afastados para concorrerem ao pleito eleitoral de 2004.
Art. 2º - O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenização após o retorno dos servidores efetivos no pleito eleitoral de 2004.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 02 de Julho de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Comentários
Postar um comentário