LEI Nº. 3.592 de 30 de Junho de 2004
“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Contrato de Locação e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato de Locação do Imóvel localizado a Rua João Gomes, nº 70, Centro em Santos Dumont, de propriedade do Sr. Geraldo Magela de Oliveira Barbosa, com a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social para o funcionamento do PROGRAMA PROJETO VIDA.
Art. 2º - A vigência do Contrato de Locação da presente Lei SERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005, podendo ser prorrogado por mais um exercício.
Art. 3º - O valor da locação será de R$-350,00 (trezentos e cinqüenta reais) que será pago mensalmente.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social a efetuar dispêndio de recursos para encargos relativos as tarifas de Água, Luz, Telefone e outros impostos incidentes sobre o referido imóvel.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do orçamento.
Art. 6º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 30 de Junho de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato de Locação do Imóvel localizado a Rua João Gomes, nº 70, Centro em Santos Dumont, de propriedade do Sr. Geraldo Magela de Oliveira Barbosa, com a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social para o funcionamento do PROGRAMA PROJETO VIDA.
Art. 2º - A vigência do Contrato de Locação da presente Lei SERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005, podendo ser prorrogado por mais um exercício.
Art. 3º - O valor da locação será de R$-350,00 (trezentos e cinqüenta reais) que será pago mensalmente.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social a efetuar dispêndio de recursos para encargos relativos as tarifas de Água, Luz, Telefone e outros impostos incidentes sobre o referido imóvel.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do orçamento.
Art. 6º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 30 de Junho de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
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