LEI Nº. 3.592 de 30 de Junho de 2004

“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Contrato de Locação e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato de Locação do Imóvel localizado a Rua João Gomes, nº 70, Centro em Santos Dumont, de propriedade do Sr. Geraldo Magela de Oliveira Barbosa, com a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social para o funcionamento do PROGRAMA PROJETO VIDA.

Art. 2º - A vigência do Contrato de Locação da presente Lei SERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005, podendo ser prorrogado por mais um exercício.

Art. 3º - O valor da locação será de R$-350,00 (trezentos e cinqüenta reais) que será pago mensalmente.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social a efetuar dispêndio de recursos para encargos relativos as tarifas de Água, Luz, Telefone e outros impostos incidentes sobre o referido imóvel.

Art. 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do orçamento.

Art. 6º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 30 de Junho de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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