LEI Nº. 3.591 de 29 de Junho de 2004

“Abre Crédito Especial e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para repasse de verba de subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme repasse do FNAS.

Art. 2º - Para pagamento das despesas referente ao Convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial de até R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) cujo repasse será feito de forma aos termos do instrumento regulador.

Art. 3º - Constitui fonte de recursos orçamentários para abertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, oriundos de anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária vigente de acordo com a Lei nº 4.320/64, a despesa assim se classifica:

02 – Executivo
27 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
367 – Educação Especial
0005 – Administração do Ensino Municipal
2058 – Manutenção da Educação Compensatória
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ................................. 53.000,00

Art. 4º - Para atender o que prescreve no artigo anterior, será anulado parcialmente a seguinte rubrica orçamentária:

02 – Executivo
23 – Secretaria Municipal de Administração
09 – Previdência Social
271 – Previdência Básica
0003 – Apoio à Administração Pública
2016 – Manutenção Encargos Patronais
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ............................... 53.000,00

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 16 de junho de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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