LEI Nº. 3.589 de 17 de Junho de 2004

“Dispõe sobre denominação de Logradouro Público e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada Rua LUZIA ARGEMIRA DA SILVA ALVES, a atual via pública denominada Rua 70, Localizada no Bairro da Glória, em Santos Dumont-MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 17 de Junho de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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