LEI Nº. 3.588 de 16 de Junho de 2004

“Abre Crédito Especial e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para abrir Crédito Especial para cobrir despesas com Construção do Canil Municipal.

Art. 2º - De acordo com a Lei nº4.320/64, a despesa assim se classifica:

02 – Executivo
28 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0012 – Atendimento básico a Saúde
1059 – Construção do Canil Municipal
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Público..... 17.000,00

TOTAL........................ 17.000,00

Art. 3º - Para atender o que prescreve no artigo anterior será anulado parcialmente a seguinte rubrica orçamentária:

02 – Executivo
25 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Administração
452 – Serviços Urbanos
0021 – Urbanismo de Qualidade
1010 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Público........ 17.000,00

TOTAL................. 17.000,00

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 16 de junho de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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