LEI Nº. 3.587 de 08 de junho de 2004
“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal efetuar pagamento de Contas de Água e Luz do Tangará Tênis Clube e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar faturas de fornecimento de água e Energia Elétrica referente aos meses de Abril e Maio do corrente do TANGARÁ TÊNIS CLUBE.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de recursos e rubricas existentes da lei Orçamentária vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar faturas de fornecimento de água e Energia Elétrica referente aos meses de Abril e Maio do corrente do TANGARÁ TÊNIS CLUBE.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de recursos e rubricas existentes da lei Orçamentária vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUESPrefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração
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