LEI Nº. 3.587 de 08 de junho de 2004

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal efetuar pagamento de Contas de Água e Luz do Tangará Tênis Clube e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar faturas de fornecimento de água e Energia Elétrica referente aos meses de Abril e Maio do corrente do TANGARÁ TÊNIS CLUBE.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de recursos e rubricas existentes da lei Orçamentária vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUESPrefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração

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