LEI Nº. 3.586 de 27 de Maio de 2004
“Dá nova denominação ao art. 1º da Lei nº 3.410 de 04 de fevereiro de 2002”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “CENTRO CULTURAL PAULO DE PAULA”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “CENTRO CULTURAL PAULO DE PAULA”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração
Comentários
Postar um comentário