LEI Nº. 3.586 de 27 de Maio de 2004

“Dá nova denominação ao art. 1º da Lei nº 3.410 de 04 de fevereiro de 2002”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “CENTRO CULTURAL PAULO DE PAULA”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração

Comentários