LEI Nº. 3.584 de 11 de maio de 2004
“RECONHECE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASAS DA ESPERANÇA”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a ASSOCIAÇÃO ASAS DA ESPERANÇA, com sede na Br.499, Km 02, s/nº, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 11 de maio de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a ASSOCIAÇÃO ASAS DA ESPERANÇA, com sede na Br.499, Km 02, s/nº, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 11 de maio de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Comentários
Postar um comentário