LEI Nº. 3.583 de 11 de maio de 2004
“Autoriza o Executivo Municipal a contratar Assistente Social por prazo determinado e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por 120 (Cento e vinte) dias 01 (huma) Assistente Social.
Art. 2º- A referida contratação prende-se ao fato substituir a servidora afastada por Licença Maternidade, a qual a Secretaria de Assistência Social fará por prazo determinado e seguindo a seqüência da relação aprovada no Concurso Público, conforme Edital nº 001 de 30 de abril de 2002.
Art. 3º- A contratação será efetuada nos termos desta Lei, observando-se toda legislação aplicável e nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, pelo regime da Consolidação das leis do Trabalho (CLT).
Art. 4º- As despesas referentes a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 11 de maio de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por 120 (Cento e vinte) dias 01 (huma) Assistente Social.
Art. 2º- A referida contratação prende-se ao fato substituir a servidora afastada por Licença Maternidade, a qual a Secretaria de Assistência Social fará por prazo determinado e seguindo a seqüência da relação aprovada no Concurso Público, conforme Edital nº 001 de 30 de abril de 2002.
Art. 3º- A contratação será efetuada nos termos desta Lei, observando-se toda legislação aplicável e nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, pelo regime da Consolidação das leis do Trabalho (CLT).
Art. 4º- As despesas referentes a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 11 de maio de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Comentários
Postar um comentário