LEI Nº. 3.583 de 11 de maio de 2004

“Autoriza o Executivo Municipal a contratar Assistente Social por prazo determinado e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por 120 (Cento e vinte) dias 01 (huma) Assistente Social.

Art. 2º- A referida contratação prende-se ao fato substituir a servidora afastada por Licença Maternidade, a qual a Secretaria de Assistência Social fará por prazo determinado e seguindo a seqüência da relação aprovada no Concurso Público, conforme Edital nº 001 de 30 de abril de 2002.

Art. 3º- A contratação será efetuada nos termos desta Lei, observando-se toda legislação aplicável e nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, pelo regime da Consolidação das leis do Trabalho (CLT).

Art. 4º- As despesas referentes a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 11 de maio de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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