LEI Nº. 3.581 de 11 de maio de 2004
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL JUNTO A LEI Nº 3.399 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Programa Educação de Qualidade do Plano Plurianual vigente, Lei nº 3.399 de 28 de dezembro de 2001, vigorando com a seguinte redação:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 11 de maio de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Programa Educação de Qualidade do Plano Plurianual vigente, Lei nº 3.399 de 28 de dezembro de 2001, vigorando com a seguinte redação:
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL | |||
Objetivo: Planejar e Executar plano e programas de educação, contribuição para execução das metas e diretrizes do Governo Municipal. | |||
Dados Financeiros | em reais | ||
Recursos do Orçamento do Município | 400.000,00 | ||
Demais Fontes | 0,00 | ||
Total | 400.000,00 | ||
Ações Medida | tipo | 2002/2005 | |
Atividades Administrativas do Ensino Municipal | |||
Secretarias Atendidas % ^ 100% | % | ^ | 100% |
Veículo para a Secretaria de Educação | |||
Veículos Adquiridos | Unidade | ^ | 2 |
Equipamentos para a Administração do Ensino | |||
Administração assistida | % | ^ | 100% |
Treinamento do Pessoal Administrativo | |||
Servidores treinados | % | ^ | 100% |
Dinheiro Direto nas Escolas | |||
Escola Beneficiada | % | ^ | 5 |
Programa Merenda Escolar | |||
Aluno Atendido | Unidade | ^ | 3.200 |
Apoio financeiro à Entidade de atendimento a aluno carente | |||
Entidade Atendida | Unidade | ^ | 2 |
Criação do Centro Municipal de Educação Profissional | |||
Aluno atendido | Unidade | ^ | 500 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 11 de maio de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
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