LEI Nº. 3.581 de 11 de maio de 2004

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL JUNTO A LEI Nº 3.399 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Programa Educação de Qualidade do Plano Plurianual vigente, Lei nº 3.399 de 28 de dezembro de 2001, vigorando com a seguinte redação:

PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL

Objetivo: Planejar e Executar plano e programas de educação, contribuição para execução das metas e diretrizes do Governo Municipal.




Dados Financeiros

em reais
Recursos do Orçamento do Município

400.000,00
Demais Fontes

0,00
Total

400.000,00
Ações Medida tipo 2002/2005
Atividades Administrativas do Ensino Municipal


Secretarias Atendidas % ^ 100% % ^ 100%
Veículo para a Secretaria de Educação


Veículos Adquiridos Unidade ^ 2
Equipamentos para a Administração do Ensino


Administração assistida % ^ 100%
Treinamento do Pessoal Administrativo


Servidores treinados % ^ 100%
Dinheiro Direto nas Escolas


Escola Beneficiada % ^ 5
Programa Merenda Escolar


Aluno Atendido Unidade ^ 3.200
Apoio financeiro à Entidade de atendimento a aluno carente

Entidade Atendida Unidade ^ 2
Criação do Centro Municipal de Educação Profissional


Aluno atendido Unidade ^ 500

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 11 de maio de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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