LEI Nº. 3.580 de 27 de Abril de 2004

“Dá nova redação ao artigo 1º da LeiMunicipal nº 2.587 de 13 de outubro de1993 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da lei Municipal nº2.587 de 13 de outubro de 1993.

“Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal de Santos Dumont, autorizado a conceder Prêmio em Dinheiro, no valor de 03 (três) Salários Mínimos vigentes, a todos os Servidores, Fncionários e Professores Municipais que vierem a aposentar.”

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 27 de Abril de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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