LEI Nº. 3.580 de 27 de Abril de 2004
“Dá nova redação ao artigo 1º da LeiMunicipal nº 2.587 de 13 de outubro de1993 e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da lei Municipal nº2.587 de 13 de outubro de 1993.
“Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal de Santos Dumont, autorizado a conceder Prêmio em Dinheiro, no valor de 03 (três) Salários Mínimos vigentes, a todos os Servidores, Fncionários e Professores Municipais que vierem a aposentar.”
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 27 de Abril de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da lei Municipal nº2.587 de 13 de outubro de 1993.
“Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal de Santos Dumont, autorizado a conceder Prêmio em Dinheiro, no valor de 03 (três) Salários Mínimos vigentes, a todos os Servidores, Fncionários e Professores Municipais que vierem a aposentar.”
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 27 de Abril de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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