LEI Nº. 3.577 de 12 de Abril de 2004
“DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, LETRA A E B DA LEI Nº.1310 DE 21 DE AGOSTO DE 1975 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1310 de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com mútua cooperação das partes, comparecendo o Município com o apoio financeiro e a AMPAR com os recursos técnicos, serviços de engenharia, topografia e desenho, tudo com o objetivo de ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social do desenvolvimento dos Municípios”.
a) anualmente, a partir de março de 2004 o Município pagará a Associação mensalmente, o valor de R$-2.100,00 (Dois mil e cem reais) em 03 (três) parcelas mensais de R$-700,00 (Setecentos reais).
b) até R$-21.000,00 (Vinte e um mil reais) referente a participação do Município no custeio dos trabalhos de planejamento da Micro-Região do Vale do Paraibuna.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas com o Convênio firmado conforme artigo 1º.
Art. 5º - De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas assim se classificam:
Art. 6º - Para atender o que prescreve no artigo anterior será anulado a seguinte rubrica orçamentária:
Art. 7º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de março de 2004.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1310 de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com mútua cooperação das partes, comparecendo o Município com o apoio financeiro e a AMPAR com os recursos técnicos, serviços de engenharia, topografia e desenho, tudo com o objetivo de ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social do desenvolvimento dos Municípios”.
a) anualmente, a partir de março de 2004 o Município pagará a Associação mensalmente, o valor de R$-2.100,00 (Dois mil e cem reais) em 03 (três) parcelas mensais de R$-700,00 (Setecentos reais).
b) até R$-21.000,00 (Vinte e um mil reais) referente a participação do Município no custeio dos trabalhos de planejamento da Micro-Região do Vale do Paraibuna.
Art. 2º - ................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................
Art. 3º - ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas com o Convênio firmado conforme artigo 1º.
Art. 5º - De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas assim se classificam:
02 – | Executivo | |
23 – | Secretaria Municipal de Administração | |
04 – | Administração | |
122 – | Administração Geral | |
0003 – | Apoio a Administração Pública | |
Projeto/Atividade-Contribuição para Associação dos Municípios – AMPAR | ||
3.3.50.41.00 – | Contribuições............................ | R$ 21.000,00 |
Art. 6º - Para atender o que prescreve no artigo anterior será anulado a seguinte rubrica orçamentária:
02 – | Executivo | |
31 – | Secretaria Municipal de Serviços públicos | |
15 – | Urbanismo | |
452 – | Serviços Urbanos | |
0021 – | Urbanismo de Qualidade | |
1054 – | Construção do necrotério Municipal | |
4.4.90.51.02 – | Obras Instalações Domínio Patrimonial..... | R$ 21.000,00 |
TOTAL......................... | R$ 21.000,00 |
Art. 7º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de março de 2004.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração
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