LEI Nº. 3.577 de 12 de Abril de 2004

“DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, LETRA A E B DA LEI Nº.1310 DE 21 DE AGOSTO DE 1975 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1310 de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com mútua cooperação das partes, comparecendo o Município com o apoio financeiro e a AMPAR com os recursos técnicos, serviços de engenharia, topografia e desenho, tudo com o objetivo de ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social do desenvolvimento dos Municípios”.

a) anualmente, a partir de março de 2004 o Município pagará a Associação mensalmente, o valor de R$-2.100,00 (Dois mil e cem reais) em 03 (três) parcelas mensais de R$-700,00 (Setecentos reais).

b) até R$-21.000,00 (Vinte e um mil reais) referente a participação do Município no custeio dos trabalhos de planejamento da Micro-Região do Vale do Paraibuna.

Art. 2º - ................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................

Art. 3º - ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas com o Convênio firmado conforme artigo 1º.

Art. 5º - De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas assim se classificam:

02 – Executivo
23 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0003 – Apoio a Administração Pública

Projeto/Atividade-Contribuição para Associação dos Municípios – AMPAR
3.3.50.41.00 – Contribuições............................ R$ 21.000,00

Art. 6º - Para atender o que prescreve no artigo anterior será anulado a seguinte rubrica orçamentária:

02 – Executivo
31 – Secretaria Municipal de Serviços públicos
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0021 – Urbanismo de Qualidade
1054 – Construção do necrotério Municipal
4.4.90.51.02 – Obras Instalações Domínio Patrimonial..... R$ 21.000,00

TOTAL......................... R$ 21.000,00

Art. 7º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de março de 2004.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração

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