LEI Nº. 3.576 de 12 de Abril de 2004

“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Contrato de Locação e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar Contrato de Locação do Imóvel localizado a Rua São Domingos, nº 194, Bairro 4º Depósito em Santos Dumont, de propriedade do Sr. JOSÉ DOS REIS PIRES, com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, para funcionamento do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.

Art. 2º - A vigência do Contrato de Locação da presente lei terá vigência até 31 de Dezembro de 2004, podendo ser prorrogado por mais um exercício.

Art. 3º O valor da locação será de R$-220,00 (Duzentos e vinte reais) que será pago mensalmente.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social a efetuar dispêndio de recursos para encargos relativos as tarifas de água, luz, telefone e outros impostos incidentes sobre o referido imóvel.

Art. 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do orçamento.

Art. 6º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Justificar Diretor da Séc. Munic. Administração

Dr. DANIEL JOSÉ DA SILVA
Diretor Séc. Munic. Saúde Desenv. Social

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