LEI Nº. 3.575 de 12 de Abril de 2004

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR “AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 22 (vinte e dois) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS.

Art. 2º - A referida contratação prende-se ao fato de expansão no atendimento temporário e determinado, mediente aos Programas a serem executados nos bairros 4º Depósito, Santo Antônio, Nossa senhora Aparecida e Distrito de São João da Serra, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal pelo Regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando as normas atinentes ao trabalho público temporários e demais situações funcionais, no que determina a Lei 3.508 de 07 de maio de 2003.

§ 1º - O prazo de vigência das contratações a que atendem o caput do artigo anterior se darão até 31 de Dezembro de 2004.

§ 2º - Poderá o Executivo Municipal promover contratações para substituição temporária dos servidores contratados que venham a se afastar por situações de afastamentos passageiros, consubstanciados em doenças, acidentes de trabalho, licença-gestação ou situações assemelhadas e por pedido de demissão.

Art. 3º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos nas respectivas atribuições próprias dos empregos públicos;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em Comissão ou Função de Confiança.

Art. 4º - Fica como parte integrante desta Lei os artigos 6º, 7º, 8º, inciso 1º e 2º e artigo 9º da Lei 3.508 de 07 de maio de 2003.

Art. 5º - As despesas referentes a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente e subseqüentes conforme o caso.

Art. 6º - Os efeitos deta Lei terá vigência a partir de 1º de abril de 2004.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. Administração

Dr. DANIEL JOSÉ DA SILVA
Diretor Séc. Munic. Saúde Desenv. Social

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