LEI Nº. 3.573 de 07 de Abril de 2004
“RECONHECE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT”.
O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT, com sede à BR 040, KM 739, nº 105, CNPJ nº 06.155.148/0001-81, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública de Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 07 de Abril de 2004.
O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT, com sede à BR 040, KM 739, nº 105, CNPJ nº 06.155.148/0001-81, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública de Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 07 de Abril de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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