LEI Nº. 3.570 de 26 de Março de 2004
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REITEGRAR ÁS DOTAÇÕES DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO PARA 2004 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º - Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e Publique-se, cumpra-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 26 da Março de 2004.
O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reitegrar as dotações orçamentárias prevista para o Exercício de 2004, conformeADENDO V-A PORTARIA SOF nº.08 de 04 de Fevereiro de 1985, no QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS tendo como ÓRGÃO.....02-EXECUTIVO; UNIDADE...........23.- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.Art. 2º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º - Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e Publique-se, cumpra-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 26 da Março de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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