LEI Nº. 3.570 de 26 de Março de 2004

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REITEGRAR ÁS DOTAÇÕES DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO PARA 2004 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reitegrar as dotações orçamentárias prevista para o Exercício de 2004, conformeADENDO V-A PORTARIA SOF nº.08 de 04 de Fevereiro de 1985, no QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS tendo como ÓRGÃO.....02-EXECUTIVO; UNIDADE...........23.- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

Art. 2º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 3º - Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se, cumpra-se:

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 26 da Março de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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