LEI Nº 3.569, de 22 de Março de 2004.
“Abre crédito especial e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas relativas ao Exercício de 2003 e cria a rubrica: Despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, a despesa, assim se classifica:
Órgão.........: | 01 – Legislativo | |
Unidade.....: | 11 – Câmara Municipal | |
01. Legislativa | ||
031. Ação Legislativa | ||
0001. Atuação Legislativa na Câmara dos Vereadores. | ||
2002. Manutenção da Câmara dos Vereadores. | ||
3.3.90.92.00. Despesas de Exercícios anteriores...... | R$ 40.000,00 | |
Total:................................................................. | 40.000,00 |
Art. 3º - Para atender o prescreve o artigo anterior serão anulados parcialmente as seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão........: | 01 – Legislativo | |
Unidade....: | 11 – Câmara Municipal | |
02. Legislativa | ||
031. Ação Legislativa. | ||
0001. Atuação legislativa na Câmara dos Vereadores. | ||
1001. Aquisição de Equipamentos. | ||
4.4.90.52.02. Bens Móveis Domínio Patrimonial............. | R$ 15.000,00 | |
2002. Manutenção das Atividades da Câmara. | ||
3.3.90.36.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...... | 5.000,00 | |
2003. Divulgação Institucional e Oficial. | ||
3.3.90.39.01. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..... | ||
Total................................................................... | R$ 40.000,00 |
Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, os efeitos desta lei terão eficácia a partir do dia 05 de janeiro de 2004.
Registre-se e Publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Santos Dumont, 22 de Março de 2004.
Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Secretário Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Secretário Municipal de Administração
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