LEI Nº 3.569, de 22 de Março de 2004.

“Abre crédito especial e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas relativas ao Exercício de 2003 e cria a rubrica: Despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, a despesa, assim se classifica:

Órgão.........: 01 – Legislativo
Unidade.....: 11 – Câmara Municipal

01. Legislativa

031. Ação Legislativa

0001. Atuação Legislativa na Câmara dos Vereadores.

2002. Manutenção da Câmara dos Vereadores.

3.3.90.92.00. Despesas de Exercícios anteriores...... R$ 40.000,00

Total:................................................................. 40.000,00

Art. 3º - Para atender o prescreve o artigo anterior serão anulados parcialmente as seguintes rubricas orçamentárias:

Órgão........: 01 – Legislativo
Unidade....: 11 – Câmara Municipal

02. Legislativa

031. Ação Legislativa.

0001. Atuação legislativa na Câmara dos Vereadores.

1001. Aquisição de Equipamentos.

4.4.90.52.02. Bens Móveis Domínio Patrimonial............. R$ 15.000,00

2002. Manutenção das Atividades da Câmara.

3.3.90.36.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...... 5.000,00

2003. Divulgação Institucional e Oficial.

3.3.90.39.01. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....

Total................................................................... R$ 40.000,00

Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, os efeitos desta lei terão eficácia a partir do dia 05 de janeiro de 2004.

Registre-se e Publique-se:

Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Santos Dumont, 22 de Março de 2004.

Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal

Valter de Oliveira Barbosa
Secretário Municipal de Administração

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