LEI Nº. 3.568 de 19 de Março de 2004

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO INSS E AO FGTS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar parcelamento de débitos com o INSS, débitos estes levantado “in loco” pelo Auditor Fiscal da Previdência Social referente ao período de 08/1998 à 07/2003mais o restante de 2003, perfazendo um montante de R$-686.095,76 (Seiscentos e oitenta e seis mil, noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao parcelamento de débito com o FGTS referente aos meses de Julho à Novembro de 2003 no valor total de R$-163.918,53 (Cento e sessenta e três mil, novecentos e dezoito reais e cinqüenta e três centavos) não incluso a atualização monetária.

Art. 3º - Os efeitos desta lei terão vigência a partir da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se, cumpra-se:

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 03 da Março de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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