LEI Nº. 3.568 de 19 de Março de 2004
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO INSS E AO FGTS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar parcelamento de débitos com o INSS, débitos estes levantado “in loco” pelo Auditor Fiscal da Previdência Social referente ao período de 08/1998 à 07/2003mais o restante de 2003, perfazendo um montante de R$-686.095,76 (Seiscentos e oitenta e seis mil, noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao parcelamento de débito com o FGTS referente aos meses de Julho à Novembro de 2003 no valor total de R$-163.918,53 (Cento e sessenta e três mil, novecentos e dezoito reais e cinqüenta e três centavos) não incluso a atualização monetária.
Art. 3º - Os efeitos desta lei terão vigência a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se, cumpra-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 03 da Março de 2004.
O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar parcelamento de débitos com o INSS, débitos estes levantado “in loco” pelo Auditor Fiscal da Previdência Social referente ao período de 08/1998 à 07/2003mais o restante de 2003, perfazendo um montante de R$-686.095,76 (Seiscentos e oitenta e seis mil, noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao parcelamento de débito com o FGTS referente aos meses de Julho à Novembro de 2003 no valor total de R$-163.918,53 (Cento e sessenta e três mil, novecentos e dezoito reais e cinqüenta e três centavos) não incluso a atualização monetária.
Art. 3º - Os efeitos desta lei terão vigência a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se, cumpra-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 03 da Março de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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