LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL COM ÁREA DELIMITADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT-MG, representada pelo seu Presidente Sr. RAIMUNDO PATRÍCIO FERREIRA, portador do CPF nº 723.128.666-68 com CNPJ da referida Associação a ser apresentado juntamente no translado da referida Escritura, anexo croqui para identificação dos confrontantes e total da área onde funcionava Escola Municipal Jacques Gabriel Pansard, localizado no Bairro São Sebastião da Barra.

Art. 2º - A doação não poderá ser objeto de transferência, permuta de qualquer espécie ou qualquer tipo de alienação e de mudança da finalidade da referida Associação em derivados de laticínios.

Art. 3º - Em se tratando das exigências do artigo 2º, o referido imóvel será retornado ao Patrimônio Público, sem qualquer tipo de ônus.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se, cumpra-se:

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 03 da Março de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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