Lei nº 3.564 de 20 de Fevereiro de 2004

Lei nº 3.564 de 20 de Fevereiro de 2004

“Altera a Lei 3.555 de 30 de Dezembro de 2003, abre crédito especial e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas relativas ao Exercício de 2003 e cria a rubrica: Despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º - A despesa do Legislativo em conformidade com a Lei 4.320/1964 e a Lei 3.555/2003, assim se classifica e figurando com a seguinte redação:

Órgão.....................: 01 – Legislativo
Unidade.................: 11 – Câmara Municipal
Projeto/ Atividade
01.031.0001.1001: Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52.02 Bens Móveis – Domínio Patrimonial: 65.120,00
01.031.0001.1002: Criação de Biblioteca da Câmara Municipal
4.4.90.52.02 Bens Móveis domínio Patrimonial: 35.000,00
01.031.0001.1003: Parcelamento INSS
4.6.90.71.01 Parcelamento dívida INSS: 15.000,00
01.031.0001.2001: Subsídios Agentes Políticos
3.1.90.11.04 Vencimentos e Vantagens Fixas Vereadores: 530.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 112.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civil - 20.000,00
01.031.0001.2002: Manutenção das Atividades da Câmara:
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado - 69.480,00
3.1.90.09.00 Salário Família - 3.500,00
3.1.90.11.01 Vencimentos vantagens fixas servidores: 100.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 35.000,00
3.3.90.30.01 Material de Consumo - 22.500,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria - 19.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física - 25.000,00
3.3.90.39.01 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - 42.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - 1.000,00
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial- 50.000,00
01.031.0001.2003: Divulgação Institucional e Oficial
3.3.90.39.01 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica- 11.200,00
01.031.0001.2005: Despesas de Exercícios anteriores
3.3.90.92.01 Despesas de Exercícios anteriores 40.000,00
TOTAL DA UNIDADE:
1.195.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO:
1.195.000,00


Art. 3º - Para atender o prescreve o artigo anterior serão anulados parcialmente os valores de R$ 15.000,00 da rubrica 4.4.90.52.02 (Equipamentos e material permanente de domínio patrimonial), R$ 20.000,00 da rubrica 3.3.90.36.00 (outros serviços de terceiros pessoa física) valores estes destinados ao pagamento de despesas do exercício de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei produzirá efeitos a partir do dia 05 de janeiro de 2004.

Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Santos Dumont, 20 de Fevereiro de 2.004.

Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal

Valter de Oliveira Barbosa
Secretário Municipal de Administração

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