Lei nº 3.564 de 20 de Fevereiro de 2004
Lei nº 3.564 de 20 de Fevereiro de 2004
“Altera a Lei 3.555 de 30 de Dezembro de 2003, abre crédito especial e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir despesas relativas ao Exercício de 2003 e cria a rubrica: Despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º - A despesa do Legislativo em conformidade com a Lei 4.320/1964 e a Lei 3.555/2003, assim se classifica e figurando com a seguinte redação:
Órgão.....................: | 01 – Legislativo | |
Unidade.................: | 11 – Câmara Municipal | |
Projeto/ | Atividade | |
01.031.0001.1001: | Aquisição de Equipamentos | |
4.4.90.52.02 | Bens Móveis – Domínio Patrimonial: | 65.120,00 |
01.031.0001.1002: | Criação de Biblioteca da Câmara Municipal | |
4.4.90.52.02 | Bens Móveis domínio Patrimonial: | 35.000,00 |
01.031.0001.1003: | Parcelamento INSS | |
4.6.90.71.01 | Parcelamento dívida INSS: | 15.000,00 |
01.031.0001.2001: | Subsídios Agentes Políticos | |
3.1.90.11.04 | Vencimentos e Vantagens Fixas Vereadores: | 530.000,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais - | 112.000,00 |
3.3.90.14.00 | Diárias – Civil - | 20.000,00 |
01.031.0001.2002: | Manutenção das Atividades da Câmara: | |
3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado - | 69.480,00 |
3.1.90.09.00 | Salário Família - 3.500,00 | |
3.1.90.11.01 | Vencimentos vantagens fixas servidores: | 100.000,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais - | 35.000,00 |
3.3.90.30.01 | Material de Consumo - | 22.500,00 |
3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria - | 19.000,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física - | 25.000,00 |
3.3.90.39.01 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - | 42.000,00 |
3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições - | 1.000,00 |
4.4.90.51.02 | Obras e Instalações de Domínio Patrimonial- | 50.000,00 |
01.031.0001.2003: | Divulgação Institucional e Oficial | |
3.3.90.39.01 | Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica- | 11.200,00 |
01.031.0001.2005: | Despesas de Exercícios anteriores | |
3.3.90.92.01 | Despesas de Exercícios anteriores | 40.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE: | 1.195.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO: | 1.195.000,00 |
Art. 3º - Para atender o prescreve o artigo anterior serão anulados parcialmente os valores de R$ 15.000,00 da rubrica 4.4.90.52.02 (Equipamentos e material permanente de domínio patrimonial), R$ 20.000,00 da rubrica 3.3.90.36.00 (outros serviços de terceiros pessoa física) valores estes destinados ao pagamento de despesas do exercício de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei produzirá efeitos a partir do dia 05 de janeiro de 2004.
Registre-se e Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Santos Dumont, 20 de Fevereiro de 2.004.
Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Secretário Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Secretário Municipal de Administração
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