LEI Nº. 3.562 de 12 Fevereiro de 2004

“Autoriza o executivo Municipal a doar área de terra e contém outras providências.”

O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a DOAR a Paticcie Reis Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ 02.765.244/0003-71, uma área de terra de propriedade do município, de forma irregular, localizado no Bairro 4º Depósito, nesta cidade de Santos Dumont, medindo 2.781,12 m² (dois mil, setecentos e oitenta e um metros e doze centímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: frente 30 metros com Nilson Martins dos Reis; fundos 30 metros com córrego; lado direito 12,60 + 12,00 metros com PMDS e 62,50 metros com os lotes 45,46 e 47; lado esquerdo 49,00 metros + 27,00 metros com Rio Posses.

Art. 2º - O terreno ora doado terá a finalidade específica de depósito para materiais de construções.
Parágrafo único: Não poderá o imóvel doado ser cedido, transferido, permutado ou sofrer qualquer tipo de alienação, penhora, nem ser oferecido em garantia, dispondo os proprietários o prazo de 12 (doze) meses para dar início na utilização.

Art. 3º - Em se tratando em distrato da firma, falência, transferência ou modificação da finalidade, o referido imóvel será retornado com posse de domínio ao Patrimônio Público sem ônus.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de fevereiro de 2004

Dr. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor Secret. Municio. De Administração

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