LEI Nº. 3.562 de 12 Fevereiro de 2004
“Autoriza o executivo Municipal a doar área de terra e contém outras providências.”
O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a DOAR a Paticcie Reis Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ 02.765.244/0003-71, uma área de terra de propriedade do município, de forma irregular, localizado no Bairro 4º Depósito, nesta cidade de Santos Dumont, medindo 2.781,12 m² (dois mil, setecentos e oitenta e um metros e doze centímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: frente 30 metros com Nilson Martins dos Reis; fundos 30 metros com córrego; lado direito 12,60 + 12,00 metros com PMDS e 62,50 metros com os lotes 45,46 e 47; lado esquerdo 49,00 metros + 27,00 metros com Rio Posses.
Art. 2º - O terreno ora doado terá a finalidade específica de depósito para materiais de construções.
Parágrafo único: Não poderá o imóvel doado ser cedido, transferido, permutado ou sofrer qualquer tipo de alienação, penhora, nem ser oferecido em garantia, dispondo os proprietários o prazo de 12 (doze) meses para dar início na utilização.
Art. 3º - Em se tratando em distrato da firma, falência, transferência ou modificação da finalidade, o referido imóvel será retornado com posse de domínio ao Patrimônio Público sem ônus.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de fevereiro de 2004
Dr. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor Secret. Municio. De Administração
Diretor Secret. Municio. De Administração
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